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Apresentação
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AcessibilidadeA acessibilidade à Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos é garantida pela facilidade de acesso do público às suas instalações, o que importa na sua localização, preferencialmente em espaço térreo, de fácil visualização por qualquer interessado. Das Normas Aplicáveis: A Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos atuará estritamente em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre diretos indisponíveis, no que diz respeito à composição ou reparação civil do dano, independentemente de limite de valor, segundo técnicas apropriadas e procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 125 do CNJ, pelo Novo de Processo Civil e por normas do Convênio a ser firmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
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Áreas de atuaçãoCível, Comercial, Consumidor, Empresarial, Empresas Familiares, Famílias e Sucessões, escolar, comunidades, propriedade intelectual, socioambiental e tecnologia da Informação, condomínio, vizinhança, consultoria para lidar com conflitos escolares e de condôminos.
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Benefícios desta Câmara de Mediação para a SociedadeA Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos contribuirá para efetivar a política nacional de pacificação social por meio dos métodos adequados de resolução de conflitos, objetivando uma mudança de cultura na sociedade. Assim, possibilitará a transição do paradigma litigioso, da competição, do "perde-ganha" para uma cultura de cooperação, de ganhos mútuos, de pacificação social, e, sobretudo de consenso. Os cidadãos, portanto, serão protagonistas das suas decisões e responsáveis pelas escolhas feitas, tudo isso sendo chancelado pelo Poder Judiciário, a fim de se alcançar a pacificação social e garantir a efetividade de direitos fundamentais (BEDAQUE, 2013).
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Benefícios da parceria e o convênio com o TJ-BAA Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos, em instalações próprias, poderá firmar convênio de Cooperação técnica cuja finalidade é formalizar a ação conjunta entre as partes para a execução e desenvolvimento das atividades de mediação e conciliação com a sociedade, e também, com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), respeitadas as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos através do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2017/54718, realizou o Termo de Compromisso de Cooperação Técnica nº 06/2020-C entre o Estado da Bahia, por intermédio do Tribunal de Justiça, tendo como objetivo promover a cooperação mútua entre os partícipes para fomentar a cultura da pacificação social.
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Procedimentos para o atendimento na Câmara de MediaçãoPoderá ser realizada mediação Judicial e Extrajudicial. No atendimento desenvolvido pela Câmara de Mediação Antônio Lima dos Anjos o responsável preenche um formulário específico que contém informações importantes das partes, tais como: nome, endereço, telefone, identidade, informações socioeconômicas e fazem um pequeno resumo do conflito, indicando a sua natureza. Em seguida é produzida uma carta convite, designando o dia e a hora em que as partes devem comparecer na sessão de mediação, assim como os respectivos documentos que devem levar para a formalização de um eventual acordo. Essa correspondência é entregue a outra parte por aquele que recebeu o primeiro atendimento, ou por uma pessoa da confiança a fim de evitar desgaste na relação, visto que por vezes as partes não se comunicam em razão do conflito vivenciado. O Novo Código de Processo Civil detalhou diversas regras que devem ser respeitadas e seguidas pelos operadores jurídicos e a comunidade em geral para que o instituto tenha validade, sendo inclusive colocada ao lado das demais soluções adjudicativas como meio adequado de solução de controvérsia. No seu art. 167, estabelece que seja criado múltiplos cadastros de mediadores e conciliadores previamente capacitados por escolas de formação seguindo os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, bem como no Tribunal de Justiça da Bahia.
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Serviços disponíveisA Mediação é instrumento especialmente adequado e eficaz para o manejo de conflitos provenientes de relações continuadas no tempo, especialmente os familiares. Contribui significativamente para a redução de custos emocionais, sociais e financeiros, por articular questões objetivas e subjetivas durante o processo de diálogo e por pautar a construção de soluções no benefício mútuo. Quando não legitimados e cuidados em tempo e a contento, sentimentos e emoções geram ruídos na comunicação, comprometendo a fluidez do diálogo e interferindo, fortemente, na negociação das questões objetivas. Em contextos como dissoluções de casamento ou união estável - definições inerentes ao exercício da responsabilidade parental ("guarda"), à rotina de convivência parento-filial ("visitação"), as contribuições paterna e materna para a manutenção financeira de filhos menores (alimentos) - partilhas de bens provenientes de sociedade conjugal / convivência ou de herança, assim como em questões pertinentes a empresas familiares, a Mediação encontra terreno fértil para semear seus benefícios sociais - trabalha, em paralelo, as questões objetivas que se pretenda equacionar e a preservação da relação entre os envolvidos no conflito. Divórcios, falecimentos e novas uniões representam mudanças na dinâmica familiar, ensejando a necessidade de novos arranjos. Nesses momentos, a atuação habilidosa do mediador, terceiro imparcial escolhido pelas partes, especializado em técnicas de comunicação e negociação, poderá ser de grande valia. Benefícios como o estímulo ao protagonismo e à coautoria na construção de acordos 'ganha-ganha", a preservação da relação social subjacente e o aprendizado de um modelo negocial que oportuniza a geração de soluções criativas e inclusivas fazem da Mediação de Conflitos o instrumento de eleição para dirimir as divergências que têm as relações familiares como cenário.
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